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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de um juiz de primeira instância que condenou uma empresa a pagar R$ 15.000 por desviar a clientela de sua concorrente por meio de compra de links patrocinados do Google.
O Juiz de primeira instância havia ressaltado que as expressões utilizadas para identificar os produtos e serviços comercializados pela autora da ação não seria de uso comum, o que as tornariam únicas e distintivas em seu segmento mercadológico. Assim, a empresa ré, ao associar as expressões da autora com o seu endereço eletrônico, estaria se beneficiando indevidamente da fama e reputação da autora para atrair atenção para seus produtos e serviços, o que configuraria uma prática de concorrência desleal.
Ao decidir o caso, o Juiz de primeira instância havia estabelecido que a indenização deve recair apenas à empresa ré, tendo em vista que o Google não possui o controle dos anúncios e das palavras-chave utilizadas em seu mecanismo de pesquisa.
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Rafael Pessoa