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Nos últimos anos os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro alteraram a sua forma de interpretar as discussões relacionadas aos distratos de contratos de compra e venda de imóveis na planta.

O perfil do comprador vem sendo levado em consideração e os Tribunais têm decidido por dar tratamento diferenciado aos indivíduos que adquirem o bem para uso próprio. Sob essas circunstâncias, o Código de Defesa do Consumidor vem sendo aplicado e os autores são ressarcidos em até 90% dos valores pagos, enquanto aqueles que adquiram imóveis na planta enquanto investidores conseguem obter o ressarcimento de aproximadamente 70% dos valores pagos. Além disso, os Tribunais vêm também permitindo a devolução desse valor de forma parcelada e com a aplicação de juros e correção monetária mais branda.

Essa nova interpretação surge como resultado do crescente número de distratos, que cresceu consideravelmente durante a crise econômica brasileira dos últimos 3 anos, atingindo o patamar de quase 1/3 das vendas de imóveis novos, e colocou inúmeras construtoras e incorporadoras em delicada situação financeira.

Para informações adicionais, contate:

Maria Cristina Junqueira

Tiago Cortez

Eloy Rizzo

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