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A Instrução Normativa RFB nº 1.761, publicada em 21/11/2017, instituiu a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). A DME se aplica às pessoas físicas e jurídicas que receberem R$ 30.000,00 ou mais em dinheiro de uma mesma pessoa física ou jurídica em um determinado mês. As operações em dinheiro realizadas com várias pessoas distintas que ultrapassem esse patamar em conjunto, mas não individualmente, não precisam ser reportadas.

A DME deve ser preenchida no Portal E-CAC, da Receita Federal, até o último dia útil do mês seguinte à operação. A DME somente poderá ser transmitida mediante acesso com certificado digital. O atraso na entrega da DME está sujeito a multas pesadas, de R$ 1.500,00 por mês de atraso para as pessoas jurídicas em geral, R$ 500,00 por mês de atraso para as microempresas no SIMPLES, e de R$ 100,00 por mês de atraso para pessoas físicas.

A DME entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para informações adicionais, contate:

Henrique Lopes

Tatiana Vikanis

Victor Polizelli

Álvaro Lucasechi

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