Foi publicada no dia 24 de novembro de 2020, a Resolução PGE nº 27/2020 que disciplina os requisitos e condições para a realização de transação terminativa de demandas em que o Estado de São Paulo seja parte como autor ou réu, nos termos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, isto é, que vise facilitar ou viabilizar o pagamento ou a garantia de débitos estaduais.
Para quem a transação estará disponível?
A transação estará disponível para pessoas físicas ou jurídicas (até mesmo empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, na Secretaria Especial da Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento).
Sobre quais transigências a proposta poderá tratar?
I – Descontos de juros e multas fixados (de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito inscrito em dívida ativa do Estado.)
II – Parcelamento (com exigência de parcela inicial de 20% do débito consolidado);
III – Diferimento do pagamento;
IV – Moratória;
V – Substituição ou alienação de bens dados em garantia nas execuções fiscais.
Quais as modalidades de transação e para quem elas se aplicam?
- Por adesão: feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria-Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial. Para contribuintes que tenham dívida ativa inscrita total atualizada no valor igual ou inferior a 10 milhões de reais esta será a única opção de transação que diga respeito exclusivamente a pagamento de débitos;
- Individual: Para contribuintes que tenham dívida ativa inscrita total atualizada no valor acima de 10 milhões de reais, e poderá se dar:
- a) nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria-Geral do Estado;
- b) nos casos de ação judicial proposta pelo contribuinte envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.
Como será feita a avaliação pela PGE (rating)?
Rating A – recuperabilidade máxima
Rating B – recuperabilidade média
Rating C – Recuperabilidade baixa
Rating D – Irrecuperável
O rating das dívidas incluídas na transação será apurado por aplicação dos seguintes critérios:
I – garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente;
II – histórico de pagamentos do proponente, inclusive por parcelamentos;
III – tempo de inscrição dos débitos do proponente em dívida ativa;
IV – capacidade de solvência do proponente;
V – perspectiva de êxito do Estado na demanda incluída na proposta;
VI – custo da cobrança judicial das dívidas incluídas na proposta.
- a) o rating será apurado conforme o tipo de débito, por CPF ou base do CNPJ do proponente na Secretaria Especial da Receita Federal e na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, levando em conta todos os estabelecimentos, domicílios ou responsáveis de uma mesma pessoa, natural ou jurídica;
- b) os débitos de ICMS de um mesmo proponente terão rating próprio, que considerará toda a sua dívida inscrita deste mesmo tributo;
- c) débitos de proponentes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com CPF ou CNPJ baixados ou inaptos serão classificados como Rating D.
A forma e peso destes critérios para definição do rating serão definidos internamente pela PGE.
O conhecimento do rating só estará disponível após o oferecimento da proposta ou adesão ao edital.
Em caso de pagamento, quais os descontos?
I – Rating A: 20% sobre juros e multas, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
II – Rating B: 20% sobre juros e multas, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
III – Rating C: 40% sobre juros e multas, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
IV – Rating D: 40% sobre juros e multas, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.
V – Para ME, EPP ou MEI, o limite do desconto será de 30% para Rating A e B; e 50% para Rating C e D.
Quais os requisitos gerais para apresentar a proposta?
- Ter ações relativas à cobrança da dívida ativa em andamento em demandas em que o Estado seja parte como autor ou réu.
- Renunciar de ações judiciais defesas administrativas que tratem dos débitos transacionados.
- Fornecer informações sobre bens, direitos, valores, transações e operações que sejam solicitadas pela PGE.
- Não utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular a origem e a destinação de bens, direito e valores, ou ocultar ou falsear a real identidade dos beneficiários de seus atos.
- Não alienar ou onerar bens ou direitos, com o propósito de frustrar a recuperação dos ativos do Estado, objeto da transação.
- Não omitir informações quanto à propriedade de bens e direitos.
A proposta de transação não suspenderá a exigibilidade dos débitos, salvo previsão em edital ou concordância da PGE.
A Resolução produzirá efeitos a partir de 10/12/2020.
Considerando que alguns aspectos da transação ainda devem ser regulamentados e que há outros requisitos e condições para a sua formalização, recomenda-se uma análise detalhada, caso a caso, acerca da conveniência de se proceder com uma proposta de transação ou adesão a edital.
A equipe fiscal do KLA está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema.