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Conforme disposto na Lei 22.440/2016 e no Decreto 47.334, devem ser declaradas ao Governo do Estado de Minas Gerais, anualmente, quaisquer relações que configurem potenciais conflitos de interesses, mantidas no ano anterior entre profissionais de saúde e matrizes e subsidiárias de empresas que atuem nos diversos segmentos da indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes.
O formulário digital que deve ser usado para o envio das informações foi disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde no dia 23/01 e as empresas terão até o dia 28/02 para enviar as declarações relativas ao ano de 2017.
O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8,078/1990).
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Tatiana Kascher