Tributário

STJ julgará inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo de PIS/COFINS

Tema 1373 definirá se o imposto pode compor a base de créditos no regime não cumulativo, com efeitos para todos os contribuintes

Informativo redigido por Felipe Omori e Matheus Barreto

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que realizam operações de aquisições com incidência de IPI que não seja creditável e seja contribuinte de PIS/COFINS não-cumulativo.

Quando será o julgamento?

11 de março de 2026

O que será julgado?

Tema nº 1373 sob o rito dos recursos repetitivos, que definirá se o IPI não recuperável incidente sobre produtos adquiridos por pessoas jurídicas pode ser base de apuração de créditos de PIS/COFINS.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a exclusão do IPI do cômputo dos créditos de PIS/COFINS viola a natureza não cumulativa das contribuições; além de que a Instrução Normativa que passou a prever tal exclusão não possui força legal para reduzir os cálculos a serem tomados pelos contribuintes.

O que aconteceu até agora?

Como adiantamos em informativo anterior, o julgamento teve início em outubro/2025 e, até o momento, apenas a relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura proferiu seu voto, em desfavor dos contribuintes. O julgamento será retomado no dia 11/03.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 11 de março, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *