Este alerta pode ser de especial interesse para empresas com alto custo de folha de salários e com coparticipação de empregados em benefícios a eles disponibilizados.
Quando será o julgamento?
14 de agosto de 2024 (quarta-feira).
O que será julgado?
Possibilidade de excluir da base de cálculo dos encargos previdenciários (INSS, SAT/RAT e Terceiros): (a) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde ou odontológico, dentre outros; e (b) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que a base de cálculo dos encargos previdenciários deve corresponder ao valor líquido da remuneração, excluindo-se os descontos (retenções) da contribuição previdenciária do empregado e do IRPF retidos na fonte, assim como das parcelas descontadas em folha de pagamento a título de coparticipação.
O que aconteceu até agora?
O Tema nº 1174 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em setembro de 2022.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 14 de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
O time Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.