< Notícias

Tributário

STJ julgará encargos previdenciários sobre coparticipação de empregados

Decisão abordará a exclusão de valores de coparticipação e contribuições retidas na fonte da base de cálculo dos encargos previdenciários

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas com alto custo de folha de salários e com coparticipação de empregados em benefícios a eles disponibilizados.

Quando será o julgamento?

14 de agosto de 2024 (quarta-feira).

O que será julgado?

Possibilidade de excluir da base de cálculo dos encargos previdenciários (INSS, SAT/RAT e Terceiros): (a) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde ou odontológico, dentre outros; e (b) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a base de cálculo dos encargos previdenciários deve corresponder ao valor líquido da remuneração, excluindo-se os descontos (retenções) da contribuição previdenciária do empregado e do IRPF retidos na fonte, assim como das parcelas descontadas em folha de pagamento a título de coparticipação.

O que aconteceu até agora?

O Tema nº 1174 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em setembro de 2022.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 14 de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

O time Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

Para mais informações: