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O STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, que analisou, em sede de recurso repetitivo, o conceito de insumo passível de apropriação de crédito das contribuições ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo.

Segundo a maioria dos ministros, o conceito de insumo previsto na legislação do IPI não pode ser aplicado ao PIS e à COFINS, reputando ilegais as disposições previstas a esse respeito nas Instruções Normativas nº 247 e 404, da Receita Federal. Decidiu-se, portanto, que o conceito de insumo das contribuições sociais corresponde aos bens “essenciais” e “relevantes” para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Depois de publicado o inteiro teor dessa decisão, será possível confirmar de forma mais precisa a abrangência do conceito de insumo definido pelo STJ.

Nos últimos anos, o CARF já tem proferido decisões ampliando o conceito de insumo, mas com base em critérios diferentes em cada caso. Este é um importante precedente, pois tende a uniformizar o entendimento dos tribunais federais e do CARF, os quais estão institucionalmente vinculados aos recursos repetitivos do STJ.

Para informações adicionais, contate:  Henrique Lopes Tatiana Vikanis Victor Polizelli Álvaro Lucasechi

 

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