Tributário

Decisões de STF e STJ envolvendo ICMS e outros temas são destaque de newsletter tributária

Dentre as notícias de Direito Tributário, estão decisões sobre cobrança retroativa de ICMS, regime especial contra devedores contumazes e julgamento sobre inclusão do DIFAL de ICMS na base de PIS/Cofins

Informativo redigido por Felipe Omori, Matheus Barreto e Thaís Arantes.

Nesta newsletter da área de Direito Tributário, você vai ler:

  1. STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências internas
  2. STF valida regime especial contra devedores contumazes de ICMS no RS
  3. STF mantém entendimento sobre coisa julgada tributária nos Temas 881 e 885
  4. STF define que a Selic incide em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública
  5. STF mantém inconstitucionalidade do ISS em industrialização por encomenda
  6. STJ afasta prazo decadencial para mandado de segurança em tributos periódicos
  7. STJ afeta recurso repetitivo sobre inclusão do DIFAL de ICMS na base do PIS/COFINS

1. STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa

O STF definiu que a modulação feita na ADC 49 não autoriza os estados a cobrarem ICMS retroativamente sobre transferências entre estabelecimentos da mesma empresa antes de 2024. A decisão foi proferida nos autos do RE 1.490.708 (Tema 1367), em que prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, afastando a pretensão de estados como São Paulo.

2. STF valida regime especial contra devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.711/2011 e do Decreto nº 48.494/2011 do Rio Grande do Sul, que instituem o Regime Especial de Fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.

As normas determinam a divulgação pública dos nomes desses contribuintes no site da Secretaria da Fazenda, a inclusão da condição de devedor nas notas fiscais emitidas e a exigência de comprovante de arrecadação para aproveitamento de créditos fiscais. Clique aqui para conferir a notícia completa.

3. STF mantém entendimento sobre coisa julgada tributária nos temas 881 e 885

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar novos embargos de declaração apresentados pelos contribuintes e pela Fazenda Nacional nos Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955.227), que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

O Tribunal reafirmou que, em matéria tributária, decisões em repercussão geral ou controle concentrado prevalecem sobre decisões individuais, mesmo transitadas em julgado, mas que, especificamente para a questão da CSLL (tema que originou o precedente) não seriam devidas multas pelos contribuintes que possuíam ações anteriores transitadas em julgado.

4. STF define que SELIC incide em todas as discussões envolvendo a fazendo pública (Tema 1419)

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral no Tema 1419, fixou a tese de que a Taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

5. STF mantém inconstitucionalidade do ISS em industrialização por encomenda e fixa teto de 20% para multa moratória (Tema 816)

Transitou em julgado no dia 30/08 o acórdão do STF que confirmou integralmente a tese de repercussão geral do tema 816, qual seja: (i) é inconstitucional a incidência do ISS sobre industrialização por encomenda (subitem 14.05 da LC 116/03) quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; e (ii) as multas moratórias tributárias não podem ultrapassar o limite de 20% do valor do débito.

O STF modulou os efeitos da decisão, que passa a valer apenas a partir de 30/04/2025 (publicação da ata de julgamento), ressalvadas as ações ajuizadas até então e os casos de comprovada bitributação (ICMS e ISS), nos quais o contribuinte poderá reaver o ISS.

6. STJ afasta prazo decadencial para mandado de segurança em tributos periódicos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos repetitivos e por unanimidade, que não se aplica prazo decadencial ao mandado de segurança voltado contra obrigações tributárias periódicas, que podem ser impugnadas a qualquer tempo, já que tratam de uma relação continuada. Prevalece apenas o prazo prescricional de cinco anos como limite para recuperação de valores pagos em períodos passados.

Ainda não foi disponibilizado o inteiro teor.

7. STJ afeta recurso repetitivo sobre inclusão do DIFAL de ICMS na base do PIS/COFINS

O tema analisará se o diferencial de alíquota do ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o que ficou decidido em relação ao ICMS principal (Tese do Século). Até que o mérito seja julgado, todos os recursos especiais e agravos que discutem o tema ficarão suspensos nacionalmente.

Ainda não há data prevista para o julgamento.

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