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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Em recente decisão, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Portaria MF nº 257/2011, que atualizou os valores devidos a título de taxa de registro de Declarações de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).</p>
<p>Esta taxa foi criada pela Lei nº 9.716/1998 e foi originalmente fixada em R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 por adição na DI.</p>
<p>Em 2011, contudo, a pretexto de reajustar o valor de tais taxas, a Portaria MF nº 257/2011 majorou estes valores para R$ 185,00 por DI e R$ 29,50, representando um aumento de mais de 600%.</p>
<p>A decisão do STF, assim, reconheceu que o referido reajuste promovido pela Portaria teve verdadeiro caráter de majoração do tributo e é inconstitucional por não ter sido veiculado por Lei em sentido estrito, sendo que, embora a Lei tenha originalmente autorizado o seu reajuste por ato do Ministro de Estado da Fazenda, ela deveria ter fixado parâmetros mínimos e máximos para que tal ato atendesse ao Princípio da Legalidade.</p>
<p>Embora esta decisão não seja vinculativa, ela é um ótimo precedente que dá subsídios aos contribuintes para questionar a taxa e reaver os valores recuperados a maior (diferença entre a taxa original e a reajustada), nos últimos cinco anos.</p>
<p>Além disso, entendemos ser ainda possível defender a inconstitucionalidade da majoração da taxa em razão da ilegitimidade da própria delegação feita pela Lei nº 9.716/1998, que por si só, a nosso ver, mostra-se inconstitucional.</p>
<p>Estamos à disposição para auxiliá-los na demanda judicial voltada à recuperação destes valores e para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:</p>
<p>Tatiana Vikanis</p>
<p><a href=Felipe Omori

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