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Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3937, declarar a inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Federal 9.055/95.
Com isso fica vedada a extração, industrialização, comercialização e utilização de amianto da variedade crisotila (asbesto branco) em todo o território nacional.
O acórdão do STF ainda não foi disponibilizado, dessa forma, ainda não é possível saber se a Corte estabelecerá procedimentos específicos ou prazo para adaptação à decisão por parte dos empreendimentos que já se utilizam do amianto.