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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu presidente, o Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos criminais, no âmbito nacional, que tenham sido originados a partir do compartilhamento de dados fiscais ou bancários, por parte da Receita Federal, Banco Central ou Coaf, com Ministério Público, sem prévia autorização judicial.</p>
<p>Os prazos prescricionais dos processos também ficarão suspensos. Essa decisão não atinge procedimentos em que o compartilhamento de dados com o Ministério Público tenha se limitado à identificação das operações bancárias e dos montantes globais.</p>
<p>A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário (RE 1055941), cuja repercussão Geral já havia sido reconhecida pelo STF. Há previsão de que o caso venha a ser julgado em 21 de novembro deste ano.</p>
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