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O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu presidente, o Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos criminais, no âmbito nacional, que tenham sido originados a partir do compartilhamento de dados fiscais ou bancários, por parte da Receita Federal, Banco Central ou Coaf, com Ministério Público, sem prévia autorização judicial.

Os prazos prescricionais dos processos também ficarão suspensos. Essa decisão não atinge procedimentos em que o compartilhamento de dados com o Ministério Público tenha se limitado à identificação das operações bancárias e dos montantes globais.

A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário (RE 1055941), cuja repercussão Geral já havia sido reconhecida pelo STF. Há previsão de que o caso venha a ser julgado em 21 de novembro deste ano.

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