O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre o alcance da regra da prescrição nas pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.
O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que, sobretudo, não há previsão constitucional expressa de imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Logo, seria inconstitucional decidir em sentido diverso.
A decisão do STF, proferida no Recurso Extraordinário 636.886, é importante porque, além de afetar diversos processos administrativos, traz segurança jurídica para o entendimento sobre essa questão, que não era unânime.
O julgamento do caso, vale mencionar, foi unânime, porém ainda não foi publicado o acórdão do caso, apenas o voto do relator, sendo que deste não consta manifestação sobre qual seria o prazo de prescrição ou mesmo – e especialmente – sobre a abrangência da decisão, ou seja, se afeta inclusive casos encerrados ou somente aqueles ainda em curso.
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Paulo Prado
Marcelo Pinho