Sócio de Contencioso aborda nova redação do artigo 406 do Código Civil em evento

Tiago Cortez discute as mudanças nos juros legais de mora introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, visando maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais

O sócio de Contencioso e Arbitragem Tiago Cortez foi um dos palestrantes no evento Disciplina jurídica dos juros legais no Brasil: nova redação do art. 406 do Código Civil promovido pela FGV Direito SP e que aconteceu hoje (19) de forma híbrida.

O evento, organizado pelo Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP, teve como foco o debate sobre a disciplina dos juros legais de mora, conforme a nova redação do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.

A recente alteração do artigo 406 do Código Civil trouxe mudanças significativas no cálculo dos juros legais de mora. Antes, os juros eram fixados em 1% ao mês ou a taxa SELIC, o que frequentemente gerava controvérsias judiciais. Com a nova redação, o legislador busca dar maior clareza e uniformidade na aplicação dos juros, estabelecendo critérios mais objetivos para sua fixação, com vistas a reduzir as disputas sobre o tema e oferecer maior segurança jurídica.

Essa mudança impacta diretamente contratos e obrigações civis, já que os juros legais são frequentemente utilizados como base para o cálculo de indenizações e correções monetárias em disputas judiciais.

O evento reuniu profissionais do direito para explorar as implicações dessas mudanças no cenário jurídico. Clique aqui para saber mais.

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