O KLA promoveu, no dia 24 de fevereiro, o primeiro encontro de 2026 da série dedicada às discussões sobre Preços de Transferência (transfer pricing) e Pilar 2. Coordenado pelos sócios de Direito Tributário Victor Polizelli e Luís Flávio Neto, o evento teve foco no novo Sistema Side-by-Side do Pilar 2 e na forma como ele busca simplificar a implementação das regras GloBE no Brasil.
O encontro abordou a prorrogação dos CbCR Safe Harbours, que permanecem aplicáveis até 2027, bem como a estrutura do Safe Harbour Permanente de ETR Simplificada (SESH), que propõe um cálculo mais objetivo da ETR (Effective Tax Rate) a partir de conceitos simplificados de lucro e tributos.
Um dos destaques do evento de Direito Tributário foi a análise do Safe Harbour de Incentivos Fiscais Baseados em Substância, abordando como benefícios vinculados a despesas ou à produção podem ser caracterizados como incentivos qualificados (QTIs) e computados como tributos abrangidos, desde que respeitado o Teto de Substância.
Além disso, a mesa-redonda também abordou o tratamento dos ajustes de Preços de Transferência no âmbito do Pilar 2, incluindo as regras para o momento de reconhecimento e a necessidade de ajustes correspondentes entre jurisdições.
Por fim, foram apresentados os requisitos para aplicação dos regimes Side-by-Side Safe Harbour e UPE (Ultimate Parent Entity) Safe Harbour, ambos voltados a países cuja legislação doméstica e mundial seja considerada elegível e alinhada aos objetivos de tributação mínima global.
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No último ano, o KLA produziu uma série de vídeos sobre Transfer Pricing, confira:
Próximos eventos
Para este ano, os encontros no KLA serão realizados nas seguintes datas:
- 14/4 – Jurisprudência de TP do setor de commodities e novo Manual da ONU
- 12/5 – GloBE Information Return do Pilar 2
- 9/6 – Jurisprudência de TP do setor farmacêutico e novo Manual da ONU
- 11/8 – Jurisprudência de TP do setor automotivo
- 8/9 – Montante B de preços de transferência
- 6/10 – Jurisprudência de TP em matéria de serviços intragrupo
- 10/11 – Safe harbours permanentes e incentivos fiscais no Pilar 2
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