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Foi publicado novo Decreto possibilitando às prestadoras de serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, a possibilidade de apresentarem ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, requerimento de adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
O Decreto estabelece que o requerimento de adaptação deverá ser apresentado em até 180 dias de sua publicação (prazo final 25/07/2018, contados da data da publicação do Decreto Federal n° 9.270/2018).
Para informações adicionais, contate: Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta