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Entrou em vigor a Lei Municipal nº 16.869/2018, que determina que restaurantes, bares, lanchonetes e similares, tais como estabelecimentos de ensino superior, disponibilizem bituqueiras em seus imóveis em número suficiente para o atendimento dos fumantes que utilizam tais estabelecimentos.

A norma prevê que as bituqueiras deverão ser removíveis, não poderão conter publicidade e ficarão disponíveis apenas no período de funcionamento dos estabelecimentos.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, sendo que seu descumprimento ensejará a aplicação de multa.

Para informações adicionais, contate:  Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta

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