Imobiliário

São Paulo publica novo decreto com regras mais rígidas para habitação HIS e HMP

Novo decreto municipal impõe regras rigorosas para empreendimentos HIS e HMP em São Paulo, com impactos para incorporadoras e locatários

O Município de São Paulo publicou na última quarta-feira, 28, o Decreto nº 64.244 que altera substancialmente o Decreto nº 63.130/2024, responsável por regulamentar o artigo 47 da Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no tocante à produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS 1 e HIS 2) e de Habitação de Mercado Popular (HMP).

As mudanças trazem impactos relevantes para incorporadoras, investidores, adquirentes e demais agentes do mercado imobiliário, que passam a estar sujeitos a novas obrigações e critérios de controle.

Destaques do novo decreto:

  • Renda familiar: Passa a ser definida conforme a Lei Federal nº 13.982/2020, incluindo membros sem renda própria.
  • Certidão de Renda: A responsabilidade pela emissão e pela veracidade passa a ser do promotor ou locador, inclusive quanto à guarda documental e consentimento conforme a LGPD. Durante o período em que as certidões foram emitidas por entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a veracidade e a exatidão das informações será de exclusiva responsabilidade do destinatário do imóvel, apresentante, adquirente ou locatário, conforme o caso.
  • Data de Apuração: A comprovação do atendimento à faixa de renda familiar deverá ocorrer no momento da assinatura do compromisso de compra e venda ou no contrato de compra e venda, mediante a apresentação da certidão de renda.
  • Certificação condicionada: O Habite-se do empreendimento somente será emitido mediante comprovação da averbação da destinação das unidades na matrícula do imóvel.
  • Responsabilidade: O proprietário, o possuidor, o adquirente-locador, o adquirente-final e o locatário das unidades são responsáveis pela correta observância da implantação e destinação das unidades, sujeitando-se à fiscalização e penalidades cabíveis.
  • Controle e fiscalização: Subprefeituras e SEHAB poderão requisitar comprovações de renda, contratos, contas de consumo e demais documentos.
  • Sanções: A falsidade documental e o descumprimento da destinação sujeitam os responsáveis às penalidades previstas no § 2º do artigo 47 da Lei nº 16.050/2014.
  • Preços máximos de venda (INCC-reajustáveis):
    1. HIS 1: R$ 266.000,00
    2. HIS 2: R$ 369.600,00
    3. HMP: R$ 518.000,00
  • Limite de aluguel: Locações não poderão exceder 30% da renda da faixa correspondente.
  • Vedações expressas: Estão proibidas cessões em comodato ou locações para fins temporários (ex.: Airbnb), sob pena de descaracterização do enquadramento legal. Imóveis desocupados estão sujeitos à fiscalização.
  • Obrigatoriedade de publicidade clara: Todos os materiais promocionais e publicitários devem identificar ostensivamente as unidades HIS e HMP.
  • Cadastro digital obrigatório: Empreendedores deverão registrar documentos e operações em plataforma a ser regulamentada pela Prefeitura.

Recomenda-se atenção imediata aos seguintes aspectos:

  1. Revisão de contratos de compra e venda e locação;
  2. Adequação dos materiais de marketing;
  3. Implementação de procedimentos de compliance documental e comprovação de renda;
  4. Monitoramento da regulamentação complementar a ser publicada por portarias da SEHAB, sobretudo quanto à plataforma digital e termos de cooperação com os cartórios de registro de imóveis.

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