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São Paulo inclui no calendário oficial o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo

Prefeito de São Paulo sanciona lei que inclui no calendário do município o dia 9 de novembro como Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo

O prefeito de São Paulo sancionou, no dia 7, a Lei 18.020/2023, que inclui no calendário do município o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo, a ser lembrado anualmente no dia 9 de novembro.

A data já é assim considerada por muitos países, em referência à chamada Noite dos Cristais, ou Noite dos Vidros Quebrados.

A Noite dos Cristais é como ficou conhecido o dia 9 de novembro de 1938, quando sinagogas, residências e estabelecimentos comerciais de comunidades judaicas na Alemanha e na Áustria foram invadidas e destruídas, tendo suas fachadas de vidro estilhaçadas. O evento é considerado como um preâmbulo da escalada de ações que resultou no Holocausto e, por isso, tornou-se símbolo do combate ao antissemitismo e ao fascismo.

De acordo com a legislação brasileira, antissemitismo é considerado racismo. Segundo a Lei 14.532, de janeiro de 2023, que atualiza a Lei do Crime Racial e o Código Penal, o racismo enquadra “como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

O KLA apoia o combate a qualquer forma de discriminação, racismo e autoritarismo, sendo essa data de importante lembrança para os resultados que a intolerância e o ódio podem trazer para a humanidade.

 

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