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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Nesta sexta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera dispositivos do Código Civil aplicados às sociedades limitadas, relativos a quórum de deliberação e procedimento para exclusão de sócio. </p>
<p>A nova Lei reduziu o quórum para destituição do administrador que seja sócio e tenha sido nomeado no Contrato Social, de 2/3 para a maioria do capital social, quando não houver disposição expressa no respectivo Contrato Social.</p>
<p>No que se refere à exclusão de sócios, dispensou a realização de reunião para deliberar sobre a matéria nas sociedades com apenas dois sócios.</p>
<p>A Lei nº 13.792/19 entra em vigor hoje, 04 de janeiro de 2019, data de sua publicação.</p>
<p><strong>Para informações adicionais, contate a área de <a href=Direito Societário e Fusões & Aquisições do KLA.

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