Na última sexta-feira (16/09/2022) o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da ADI 7153 para revogar a medida cautelar que até então suspendia parcialmente os efeitos do Decreto 11.158/2022 (TIPI) para os produtos fabricados Zona Franca de Manaus (ZFM) e com Processo Produtivo Básico (PPB).

A medida se justifica a partir do entendimento do Ministro de que as alterações recentes promovidas pelo Governo Federal na TIPI vigente teriam sido suficientes para atender ao escopo da ADI 7153.

Em razão da medida, a TIPI passou a ter eficácia plena, de forma que os contribuintes devem se guiar a partir das alíquotas lá previstas e que já consideram, para efeitos de redução da carga do imposto, os produtos fabricados e com PPB na ZFM.

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