Foi publicada nesta segunda-feira (05/07/2021) uma boa notícia às empresas do setor de eventos e turismo. A Portaria PGFN nº 7.917/2021 estabeleceu procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação tributária relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”). O programa, criado pela Lei n. 14.148/2021, colabora para a superação das dificuldades enfrentadas por este setor em razão da pandemia de coronavírus.
Poderão aderir ao PERSE as empresas que exerçam de maneira direta ou indireta a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, cinemas, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, hotelaria em geral, bem como outros prestadores de serviços turísticos.
O programa prevê a concessão de descontos de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, além de condições especiais de parcelamento de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa.
Os descontos aplicáveis serão avaliados individualmente, de acordo com a “capacidade de pagamento” do contribuinte, que será determinada conforme as informações contábeis e fiscais constantes dos sistemas da PGFN. Tratando-se de transação tributária, caso a empresa não concorde com o desconto concedido, terá a possibilidade de diálogo para a revisão de sua “capacidade de pagamento” identificada pela PGFN.
O programa permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários, desde que administrados pela PGFN. São passíveis de inclusão, inclusive, os débitos que estejam em fase de execução ajuizada ou sejam objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. Nestes casos, o contribuinte deverá desistir da discussão judicial ou do parcelamento para fins de adesão ao PERSE.
A adesão deverá ser realizada no período de 12/07/2021 a 26/11/2021, por meio do portal REGULARIZE. A consolidação da transação fica condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser realizado até o último dia útil do mês da adesão.
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