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Com a introdução dos padrões contábeis internacionais no Brasil (IFRS), coube à Lei nº 12.973/2014 mapear e neutralizar os efeitos do IFRS sobre a apuração do Imposto de Renda. Entretanto, as normas contábeis brasileiras continuam sendo alteradas, de modo que as disposições daquela lei correm o risco de se tornar obsoletas.

Para lidar com essa questão a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.753, segundo a qual as modificações das normas contábeis que vierem depois da Lei nº 12.973/2014 não afetarão a apuração do IRPJ e CSLL até que a Receita Federal disponha sobre elas, o que será feito sob a forma de Anexo à Referida Instrução Normativa.

Para informações adicionais, contate:   

Henrique Lopes

Tatiana Vikanis

Victor Polizelli

Álvaro Lucasechi

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