RECEITA FEDERAL ESTABELECE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS INCLUÍDOS NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira, dia 03 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1.822 (IN RFB nº 1.822), que regulamenta a prestação de informações para fins de consolidação dos débitos previdenciários incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A IN RFB nº 1.822 estabelece que os contribuintes que incluíram débitos previdenciários no PERT, deverão prestar as informações necessárias exclusivamente através do sistema e-CAC. O sistema estará disponível para consolidação no período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 às 21 horas, apenas em dias úteis.
As informações a serem prestadas compreendem: (i) os débitos que se pretende incluir no programa; (ii) número de prestações, se for o caso; (iii) montante de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL a serem utilizados; (iv) número, competência e valor das PER/DCOMP relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no programa, quando aplicável.
Caso tenha realizado a adesão formal em determinada modalidade, mas os pagamentos nos termos de outra modalidade, o contribuinte poderá, na consolidação, alterar os termos do parcelamento para a modalidade originalmente pretendida. A efetividade da consolidação, contudo, requer a liquidação de eventual saldo devedor, nos termos da modalidade indicada.
Se o sistema não indicar débitos que estavam com exigibilidade suspensa e que foram objeto de desistência de recursos administrativos ou ações judiciais, o contribuinte deverá comparecer à RFB para solicitar sua inclusão.
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