Neste momento, é salutar que todos que tenham possibilidades busquem colaborar com iniciativas para o enfrentamento do coronavírus em âmbito público e privado. Quando trata-se de doações para órgãos públicos, é importante observar normas sobre o tema, bem como continuar cumprindo políticas e procedimentos de compliance relacionados.
E nesse sentido, recentemente foi publicado o Decreto 10.314/20, que altera o Decreto 9.764/19 e especifica que as disposições sobre doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passam a ser mandatórias também para doações com ônus e encargos, e não apenas para aquelas sem ônus e encargos, como o Decreto 9.764/19 previa anteriormente.
Visando colaborar com a disseminação de informações e divulgação de importantes projetos governamentais, as equipes de Compliance & Investigações e Direito Público do KLA analisaram as principais mudanças da norma e mapearam algumas iniciativas promovidas por entes públicos em esfera federal e estadual para o recebimento de doações por entes privados.
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