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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Foi publicada no último dia 08 de janeiro a Lei nº 13.974/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), com alterações significativas daquelas previstas na Medida Provisória nº 893, editada em agosto de 2019.<br /> <br />A Medida Provisória havia alterado o nome do COAF, que passaria a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (“UIF”), o que acabou não se concretizando com a promulgação na nova lei.<br /> <br />Outro ponto é a mudança da estrutura organizacional do COAF, que, anteriormente, era composto de 11 Conselheiros, um Presidente e uma Secretaria Executiva. A Medida Provisória nº 893 previa a criação de um Conselho Deliberativo composto pelo Presidente e por 08 a 14 Conselheiros, além do Quadro Técnico Administrativo, composto pela Secretaria Executiva e pelas Diretorias Especializadas. A nova lei cria uma terceira via, com a estrutura organizacional de Presidência; Plenário, composto pelo presidente do COAF e por 12 servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, e o Quadro Técnico, que compreenderá agora o Gabinete da Presidência, a Secretaria-Executiva e as Diretorias Especializadas, definidas no regimento interno do COAF.<br /> <br />Importante salientar que os servidores do Plenário do COAF devem agora, além de ocupar cargos púbicos efetivos, possuir reputação ilibada e notório conhecimento em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os ocupantes do plenário são escolhidos dentre integrantes dos quadros de órgãos como Banco Central, CVM, ABIN, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, CGU, AGU, dentre outros. Tais servidores, assim como o Presidente do COAF, serão indicados pelo Presidente do Banco Central do Brasil, tendo em vista à vinculação do COAF ao Banco Central.</p>
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