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PL que estabelece marco regulatório do mercado de carbono é aprovado na Câmara

Medida sinaliza compromisso do país com a redução de emissões e pode impulsionar o mercado nacional de créditos de carbono; texto aguarda sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19) o Projeto de Lei nº 182/2024, que estabelece o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil. O texto agora aguarda a sanção presidencial, e a expectativa é que o presidente da República o aprove em breve.

A medida não apenas sinaliza o compromisso do país com a redução de emissões de carbono, como também pode impulsionar o desenvolvimento de um mercado nacional de créditos de carbono, alinhado às metas climáticas globais e às demandas do setor econômico.

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Com a aprovação do PL 182, foi criado o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que promete deslanchar os investimentos no setor. Entre eles, estão:

  • Cap and Trade: O sistema cria limites de emissões aos setores regulados e institui um mecanismo de compensações, ou seja, quem emitir menos do que a sua cota (CBE) vende a diferença para quem extrapolou a meta, criando um comércio de créditos de carbono; além disso, o sistema cria certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE) que poderão ser negociados no âmbito do art. 6 do Acordo de Paris;
  • Governança: Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) com representantes do setor privado, da sociedade civil e acadêmicos será responsável por recomendações técnicas e o Órgão Gestor, a ser criado pelo Governo Federal, será responsável pela implementação prática do sistema.
  • Implementação gradual: a lei prevê um prazo de até 6 anos para a implantação total do sistema.
  • Os limites serão reduzidos gradualmente, aumentando o valor do crédito e incentivando os setores a investirem em novas tecnologias para redução de suas emissões;
  • Inicialmente a lei divide em duas espécies de setores regulados: os emissores acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano e os acima de 25 mil toneladas. Enquanto os primeiros estariam obrigados somente à apresentação de um inventario anual de emissões, os segundo entram no sistema de reduções obrigatórias. Se esses emissores serão considerados pelo grupo econômico ou por cada estabelecimento individualmente, é uma das muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas na regulamentação da lei.
  • Programas jurisdicionais: nesse sistema, a contabilidade das emissões leva em conta a área inteira de uma jurisdição – normalmente Estados e os projetos privados localizados nessas áreas precisarão solicitar a “saída” ao Conaredd, um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, para que não entrem nessa contabilidade e possam negociar livremente seus créditos.
  • Criação de categorias aos projetos de REDD+: jurisdicional, projetos públicos e privados, com ou sem “abordagem de mercado”;
  • Reservas Legais: A recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação poderão gerar créditos de carbono;
  • Tributação: incidência de IR nas negociações, mas não incidência de PIS e COFINS nas receitas.

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