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Programa Litígio Zero tem nova prorrogação

Prazo de adesão ao programa “Litígio Zero”, programa que permite parcelamento de multa e juros, foi prorrogado pela segunda vez para o dia 31 de julho
Informativo redigido por Luís Flávio Neto, Bianca Colnago e Isabela Azevedo

O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero” foi prorrogado pela segunda vez. A prorrogação para o dia 31/07/2023 está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2023.

O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros, assim como a utilização de prejuízos fiscais, para quitação de processos tributários em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

Recentemente, a Receita Federal também confirmou a possibilidade de inclusão no “Litígio Zero” de processos relacionados a compensações tributárias em discussão administrativa.

O benefício efetivo do programa depende de cada caso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.

>> O informativo foi elaborado por: Luís Flávio Neto, Bianca Colnago e Isabela Azevedo.

Para informações adicionais, contate nosso time de Tributário : 
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori 

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