A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram editais abrindo o Programa de Transação Integral (PTI), que se aplica apenas para algumas matérias em discussão no contencioso administrativo ou judicial:
- Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”); e
- Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”).
- Incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de PLR;
- Incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
- Incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar;
- Classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;
- Classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS e da Cofins;
- Valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e CSLL.
As empresas podem optar pelas seguintes alternativas e benefícios:
- Primeira alternativa:
- Desconto de 65% sobre o valor total do débito;
- Após a aplicação do desconto, poderá ser utilizado prejuízo fiscal relativo de IRPJ e da BCN-CSLL para quitação de até 10% do saldo;
- Por fim, o saldo remanescente poderá ser liquidado mediante entrada de 30% em parcela única e o restante em até 12 parcelas mensais.
- Segunda alternativa:
- Desconto de 55% sobre o valor total do débito;
- Após a aplicação do desconto, poderá ser utilizado prejuízo fiscal relativo de IRPJ e da BCN-CSLL para quitação de até 10% do saldo;
- Por fim, o saldo remanescente poderá ser liquidado mediante entrada de 25% em parcela única e o restante em até 24 parcelas mensais;
- Terceira alternativa:
- Desconto de 45% sobre o valor total do débito;
- Após a aplicação do desconto, poderá ser utilizado prejuízo fiscal relativo de IRPJ e da BCN-CSLL para quitação de até 15% do saldo;
- Por fim, o saldo remanescente poderá ser liquidado mediante entrada de 20% em parcela única e o restante em até 36 parcelas mensais;
- Quarta alternativa:
- Desconto de 35% sobre o valor total do débito;
- Após a aplicação do desconto, poderá ser utilizado prejuízo fiscal relativo de IRPJ e da BCN-CSLL para quitação de até 15% do saldo;
- Por fim, o saldo remanescente poderá ser liquidado mediante entrada de 15% em parcela única e o restante em até 48 parcelas mensais;
- Quinta alternativa:
- Desconto de 25% sobre o valor total do débito;
- Após a aplicação do desconto, poderá ser utilizado prejuízo fiscal relativo de IRPJ e da BCN-CSLL para quitação de até 20% do saldo;
- Por fim, o saldo remanescente poderá ser liquidado mediante entrada de 10% em parcela única e o restante em até 60 parcelas mensais;
Além disso, os depósitos vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente dos débitos objeto da transação.
Os créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser de titularidade da empresa devedora, ou mesmo de outra pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica. Há, contudo, condições que devem ser observadas.
O prazo para adesão às transações se encerra no dia 30/06/2025.
Alertamos que a adesão a essa transação deve ser avaliada com cautela, pois entre os temas em questão há matérias com relevantes chances de êxito em caso de discussão administrativa ou judicial.