Foi publicada na data de hoje, dia 27/05/2021, a Lei Municipal nº 17.557/2021 que, dentre outras determinações, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021).
PPI 2021
Na edição de 2021, o Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura Paulistana permite a liquidação de débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.
Os débitos abrangidos no Programa podem ser liquidados à vista ou em até 120 parcelas mensais, acrescidas da SELIC.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a concessão de descontos (i) de 60% a 85% do valor de juros de mora; e (ii) de 50% a 75% do valor das multas aplicadas. Para os débitos não tributários a faixa de desconto é de 60% a 85% sobre os encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Ainda, o novo programa possibilita a transferência de débitos remanescentes de outros programas de parcelamento anteriores.
A adesão ao PPI 2021 poderá ser efetuada até o 3º mês subsequente à publicação do seu Regulamento, ainda pendente de publicação.
Reabertura de prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD
Reaberto o prazo para adesão ao PRD de 01/08/2021 até 30/09/2021.
Nessa oportunidade, poderão ingressar no PRD apenas as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, contudo, não poderão ser incluídos nesta reabertura do programa eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento.
Para informações adicionais, contate:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Luís Flávio Neto
Juliana Nunes
Felipe Omori