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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulga hoje as medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, definidas ontem (16/03) pela Decisão de Diretoria n.º 022/2020/P.
As medidas incluem a suspensão de atendimentos presenciais em todas as agências do estado, os prazos, porém, continuam correndo normalmente.
Para os processos que ainda não são digitais, a recomendação é de envio de documentos e manifestações de qualquer natureza ocorra pelos Correios, sendo considerada a data da postagem para fins de cumprimento de prazos.
Os prazos previstos na legislação ambiental dizem respeito, essencialmente, a três circunstâncias:
- defesa e recursos administrativos contra autos de infração;
- resposta a ofícios requisitando documentos e informações no curso de processos de licenciamento ambiental; e
- pedido de renovação de licenças ambientais, que deve ser feito com 120 dias de antecedência do vencimento da licença anterior ou a ser renovada para que o empreendedor continue operando o empreendimento dentro da legalidade até a emissão da licença renovada.
Para acessar a íntegra da Decisão de Diretoria n.º 022/2020/P, clique aqui.
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Paulo Prado
Leticia Marques