Prazos CETESB voltam a fluir a partir de 18 de maio

Voltam a fluir hoje, 18 de maio de 2020, os prazos processuais estabelecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb. A agência ambiental paulista havia prorrogado até 15 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais, inicialmente estabelecida pelo período de 16.03.2020 a 30.04.2020. Note-se que permanece suspenso o atendimento presencial nas agências (Decisão de Diretoria n.º 045/2020/P, de 29.04.2020).

A suspensão de prazos se aplicava, em resumo, aos seguintes casos:

  • apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e atendimento de notificações no âmbito de procedimentos licenciatórios, mediante justificativa técnica;
  • apresentação de defesa ou recurso contra sanções aplicadas pelo órgão e que tramitam em meio físico (processos em papel); e
  • cumprimento de medidas definidas em planos de intervenção em áreas contaminadas (apenas medidas cujo cumprimento se torne inviável, justificadamente, em razão da pandemia, como por exemplo a coleta de amostras por mão-de-obra especializada).

Deve ser salientado que, em todos esses casos, os prazos voltarão a fluir em 18.05.2020 pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020. Se houver necessidade, uma nova prorrogação poderá ser determinada.

Voltaram a fluir, a partir do dia 01.05.2020, pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, os prazos referentes a defesas e recursos contra sanções aplicadas pelo órgão e que tramitam em meio eletrônico (processo eletrônico).

Por fim, a Cetesb havia deixado claro que não foram suspensos os prazos referentes às seguintes situações:

  • renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica;
  • o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outras medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas;
  • ações voltadas à fiscalização ambiental;
  • atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à Companhia;
  • pagamento dos débitos em aberto decorrentes de processos sancionatórios e licenciatórios.
Para informações adicionais, contate:
Paulo Prado
Letícia Marques
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