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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>De acordo com as regras aplicáveis ao registro de investimento estrangeiro no País no Banco Central do Brasil (“BACEN”), termina em 31 de março de 2019 o prazo para que as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto (a) apresentem ao BACEN a Declaração Econômico-Financeira referente à data-base de 31 de dezembro de 2018, caso possuam ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões ou (b) atualizem no BACEN as informações relativas aos valores de patrimônio líquido e capital integralizado, nos demais casos.</p>
<p><strong>1.    Atualização Anual de Patrimônio Líquido e do Quadro Societário</strong></p>
<p>As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, devem informar ao BACEN, anualmente, até 31 de março referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, os valores de patrimônio líquido e do capital integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado pelo(s) investidor(es) não-residente(s). </p>
<p>As empresas que apresentarem a Declaração Econômico-Financeira em 31 de março, conforme item 2 abaixo, não precisam realizar a atualização anual de patrimônio líquido e do seu capital integralizado no quadro societário. </p>
<p><strong>2.    Declaração Econômico-Financeira</strong></p>
<p>As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250 milhões (na respectiva data-base) devem apresentar ao BACEN trimestralmente a Declaração Econômico-Financeira, de acordo com o seguinte calendário:</p>
<p>a)    referente à data-base de 31 de dezembro, <strong>até 31 de março do ano subsequente;</strong><br />b)    referente à data-base de 31 de março, até 30 de junho;<br />c)    referente à data-base de 30 de junho, até 30 de setembro; e<br />d)    referente à data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro.</p>
<p>Na Declaração Econômico-Financeira devem ser prestadas as seguintes informações: <strong>(a)</strong> capital integralizado; <strong>(b)</strong> patrimônio líquido; <strong>(c)</strong> ativo; <strong>(d)</strong> passivo; <strong>(e)</strong> lucro ou prejuízo líquido no período-base; <strong>(f)</strong>lucro distribuído no período-base; <strong>(g)</strong> valor estimado da empresa (segundo cotação em bolsa, negociação existente, fluxo de caixa descontado, outras formas de avaliação ou valor patrimonial); <strong>(h)</strong> receita ou despesa decorrente de reavaliação de ativos (impairment); e <strong>(i)</strong> receita ou despesa financeira decorrente de variação cambial.</p>
<p>O cadastro dos investidores não residentes também é obrigatório na Declaração Econômico-Financeira, devendo ser informados: <strong>(a)</strong> o capital integralizado; <strong>(b)</strong> a participação do investidor não residente no poder de voto (%); <strong>(c)</strong> país do investidor não residente; e <strong>(d)</strong> país do controlador final.</p>
<p><strong>3.    Penalidades</strong></p>
<p>O não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos ao BACEN, sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução nº 3.857/17, do Conselho Monetário Nacional.</p>
<p>A equipe do KLA está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los na Atualização Anual do Capital Estrangeiro ou na Declaração Econômico-Financeira.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:<br />– <a href=Fernanda Levy

– Marina Greeb

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