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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>De acordo com as regras aplicáveis ao registro de investimento estrangeiro no País no Banco Central do Brasil, termina em 31 de março de 2018 o prazo para que as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto <strong>(a)</strong> apresentem ao Banco Central a Declaração Econômico-Financeira referente à data-base de 31 de dezembro de 2017, caso possuam ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões ou <strong>(b)</strong> atualizem no Banco Central as informações relativas aos valores de patrimônio líquido e capital integralizado, nos demais casos.</p>
<p><strong>1. Atualização Anual de Patrimônio Líquido e do Quadro Societário</strong> As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, devem informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, até <strong>31 de março</strong> referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, os valores de patrimônio líquido e do capital integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado pelo(s) investidor(es) não-residente(s).<br /> <br />As empresas que apresentarem a Declaração Econômico-Financeira em 31 de março, conforme item 2 abaixo, não precisam realizar a atualização anual de patrimônio líquido e do seu capital integralizado no quadro societário.</p>
<p><strong>2. Declaração Econômico-Financeira</strong>  </p>
<p>As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250 milhões (na respectiva data-base) devem apresentar ao Banco Central do Brasil trimestralmente a Declaração Econômico- Financeira, de acordo com o seguinte calendário:</p>
<ol>
<li>referente à data-base de 31 de dezembro, <strong>até 31 de março do ano subsequente</strong></li>
<li>referente à data-base de 31 de março, até 30 de junho;</li>
<li>referente à data-base de 30 de junho, até 30 de setembro; e</li>
<li>referente à data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro.</li>
</ol>
<p> <br />Na Declaração Econômico-Financeira devem ser prestadas as seguintes informações: (a) capital integralizado; (b) patrimônio líquido; (c) ativo; (d) passivo; (e) lucro ou prejuízo líquido no período-base; (f) lucro distribuído no período-base; (g) valor estimado da empresa (segundo cotação em bolsa, negociação existente, fluxo de caixa descontado, outras formas de avaliação ou valor patrimonial); (h) receita ou despesa decorrente de reavaliação de ativos (<em>impairment</em>); e (i) receita ou despesa financeira decorrente de variação cambial.<br /> <br />O cadastro dos investidores não residentes também é obrigatório na Declaração Econômico-Financeira, devendo ser informados: (a) o capital integralizado; (b) a participação do investidor não residente no poder de voto (%); (c) país do investidor não residente; e (d) país do controlador final.</p>
<p><strong>3. Penalidades</strong><br /> <br />O não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos ao Banco Central do Brasil, sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução nº 3.857/17, do Conselho Monetário Nacional.<br /> <br />A equipe do KLA – Koury Lopes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los na Atualização Anual do Capital Estrangeiro ou na Declaração Econômico-Financeira.</p>
<p>Para informações adicionais, contate: </p>
<p><a href=Fernanda Levy

Patrícia Braga

Marina Greeb

 

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