O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero 2024”, em aberto desde março de 2024, foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024.
Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
O programa permite o parcelamento e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.