O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero” foi prorrogado pela terceira vez, para o dia 28 de dezembro de 2023. A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28/07/2023.
O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros, assim como a utilização de prejuízos fiscais, para quitação de processos tributários em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.
O benefício efetivo do programa depende de cada caso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.
>> Esse informativo foi elaborado por Luís Flávio Neto, Bianca Colnago e Isabela Azevedo.
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