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A PGFN publicou a Portaria nº 33/2018, que disciplina procedimentos relativos ao encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa, tais como o procedimento de notificação do devedor, da possibilidade de oferta antecipada, pelo contribuinte, de garantia em execução fiscal, da averbação pré-executória (instituído pela Lei nº 13.606/2018), dentre outros.

Referida portaria também instituiu o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”), cuja função é a de solicitar a reanálise, pela PGFN, da exigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa. Embora o PRDI possua um escopo limitado de alegações pelo contribuinte, trata-se de uma oportunidade adicional de defesa contra débitos tributários, antes do encaminhamento à execução fiscal no Judiciário.

Para informações adicionais, contate:

Henrique Lopes

Tatiana Vikanis

Victor Polizelli

Álvaro Lucasechi

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