Em 31/10/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria nº 9.444/2022, prorrogando até 30 de dezembro de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações tributárias:

• Transação Excepcional;
• Transação Extraordinária;
• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
• Transação na Dívida Ativa do FGTS;
• Transação Excepcional para Débitos Rurais e fundiários;
• Funrural;
• Programa de regularização do Simples Nacional;
• Transações de Pequeno Valor (Simples Nacional) e;
• Repactuação de transações em vigor.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito dos programas de transação tributária no âmbito da Receita Federal ou da PGFN.

Para informações adicionais, contate:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Jefferson Souza
Bianca Colnago

 

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