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Em 25 de abril de 2018, a Primeira Turma do STJ determinou que o Poder Judiciário somente pode julgar a favor do fornecimento de medicamentos que não constam da lista do SUS se os seguintes critérios forem atendidos:   

(i)    Estiver o medicamento registrado na ANVISA;
(ii)    Estiver comprovado, por meio de laudo médico, que o paciente necessita do medicamento e que os outros tratamentos fornecidos pelo SUS são ineficazes; e
(iii)    Estiver comprovado que o paciente não detém capacidade financeira para arcar com os custos do medicamento prescrito.

Essa decisão representa grande mudança na jurisprudência sobre o fornecimento de medicamentos pelo governo brasileiro, pois, como foi concedida no sistema de Resolução de Demandas Repetitivas, deve ser seguida por todo Poder Judiciário. 

Note, entretanto, que essa mesma questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que pode alterar o precedente estabelecido pelo STJ.

Para informações adicionais, contate:

Tiago Cortez
+55 11 3799 8208
tcortez@klalaw.com.br

Karin Alvo
+55 11 3799 8105
kalvo@klalaw.com.br 

Tatiana Kascher
+55 11 3799 8256
tkascher@klalaw.com.br

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