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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Em 25 de abril de 2018, a Primeira Turma do STJ determinou que o Poder Judiciário somente pode julgar a favor do fornecimento de medicamentos que não constam da lista do SUS se os seguintes critérios forem atendidos:   </p>
<p>(i)    Estiver o medicamento registrado na ANVISA;<br />(ii)    Estiver comprovado, por meio de laudo médico, que o paciente necessita do medicamento e que os outros tratamentos fornecidos pelo SUS são ineficazes; e<br />(iii)    Estiver comprovado que o paciente não detém capacidade financeira para arcar com os custos do medicamento prescrito.</p>
<p>Essa decisão representa grande mudança na jurisprudência sobre o fornecimento de medicamentos pelo governo brasileiro, pois, como foi concedida no sistema de Resolução de Demandas Repetitivas, deve ser seguida por todo Poder Judiciário. </p>
<p>Note, entretanto, que essa mesma questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que pode alterar o precedente estabelecido pelo STJ.</p>
<p>Para informações adicionais, contate:</p>
<p><a href=Tiago Cortez
+55 11 3799 8208
tcortez@klalaw.com.br

Karin Alvo
+55 11 3799 8105
kalvo@klalaw.com.br 

Tatiana Kascher
+55 11 3799 8256
tkascher@klalaw.com.br

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