Foi editada, em 20 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022, a qual regulou diversas novidades que haviam sido introduzidas pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021) e pela Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021).
Dentre as novidades, destacamos a regulamentação das novas regras de publicação de atos societários, as quais haviam sido introduzidas pelo Marco Legal das Startups e posteriormente reguladas pela Portaria ME nº 12.071/2021.
As novas regras para as publicações das sociedades por ações, já aplicáveis, são as seguintes:
- Regra Geral: as publicações de resumo do documento devem ser feitas em jornal de grande circulação da sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra do documento no website do mesmo jornal, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- Exceção: as sociedades por ações de capital fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e do website da própria companhia, conjuntamente.
Ainda no intuito de desburocratizar o registro empresarial, a Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022 acaba com a obrigatoriedade de apresentação à Junta Comercial das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores, quando aplicável, sempre que houver na ata indicação do jornal, das datas e dos números das folhas das publicações ou, ainda, do meio eletrônico.
Importante destacar, ainda, que a simplificação das regras de publicação também beneficia as sociedades limitadas de grande porte (aquelas que possuem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), cuja necessidade de publicação das demonstrações financeiras, vem sendo exigida por algumas Juntas Comerciais, como é o caso, por exemplo, da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto às novas regras para as publicações societária e outros pontos da Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022, bem como auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalização dos atos societários.
Para informações adicionais, por gentileza, contatem a área de Direito Societário, Fusões & Aquisições do KLA.