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Publicada em 21 de maio de 2018 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2/2018 regulamenta a metodologia de cálculo da multa administrativa prevista na Lei Anticorrupção (nº 12.846 / 2013), que regula os acordos de leniência firmados pelas empresas.

As instruções sobre o acordo de leniência da Controladoria Geral da União (“CGU”) e da Procuradoria Geral da União (“AGU”) são as primeiras medidas tomadas por uma agência brasileira com objetivo de padronizar os procedimentos seguidos pelos membros da CGU e da AGU, bem como fornecer previsões mais precisas da repercussão financeira de uma investigação. Além disso, a instrução normativa garante maior transparência na aplicação da multa por atos ilícitos, de acordo com os critérios agravantes e atenuantes previstos no Decreto 8.420 / 2015.

A Lei Anticorrupção fixa a pena pela prática de atos ilicitos entre 0,1 a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao início do processo administrativo. Dessa forma, a Instrução Normativa 2/2018 incentiva a adoção de programas de conformidade e estabelece os requisitos de um programa eficaz. A norma prevê que as empresas podem ter 4% de redução na multa, uma vez comprovada a existência de um programa de compliance robusto. Além disso, a confissão dos delitos pode reduzir a penalidade total em até 2%.

A estrutura administrativa brasileira de fiscalização é dividida em duas frentes de ação. A CGU é a entidade responsável pelas sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção, enquanto a AGU atua no interesse do governo brasileiro em ações de controle à corrupção. Em colaboração, as duas agências já assinaram quatro acordos de leniência, sendo: Bilfinger, UTC Engenharia e as agências de publicidade MullenLowe e FCB Brasil, as duas últimas resultantes de investigações da Operação Lava Jato. Até o momento, outros nove acordos de leniência estão em andamento, os quais podem ser concluídos até o final do ano.

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