Compliance e Investigações

Nova versão do Guia de Compliance do Departamento de Justiça dos EUA

A versão 2024 do "Evaluation of Corporate Compliance Programs" reforça a importância de adaptar os programas corporativos às inovações tecnológicas, como IA e blockchain, e garante maior proteção a denunciantes

Informativo redigido por Guilherme Person

O Department of Justice (DOJ), órgão estadunidense correspondente ao Ministério Público no Brasil, publicou em setembro a versão atualizada do guia “Evaluation of Corporate Compliance Programs“, documento referência para promotores norte-americanos na avaliação dos Programas de Compliance de empresas sob investigação por envolvimento em infrações penais.

Lançado em 2017, o guia é atualizado com frequência para continuar sendo uma ferramenta útil para os promotores que analisam a eficácia dos Programas de Compliance em todo o território americano. A nova versão introduz reflexões importantes sobre a integração de tecnologias emergentes, destacando a necessidade de adaptação dos programas de compliance ao rápido avanço tecnológico. Essas mudanças refletem o cenário global em que a inovação constante exige que as empresas estejam cada vez mais preparadas para lidar com novos riscos e desafios.

O guia apresenta quais critérios devem ser considerados por promotores da Divisão Criminal do DOJ durante a análise da efetividade dos Programas de Compliance. O guia tem como objetivo auxiliar promotores a tomarem decisões bem fundamentadas sobre a efetividade do Programa de Compliance de uma empresa, tanto no momento da infração, quanto no momento da decisão de acusação ou encerramento do caso. Essa análise é essencial para definir as penalidades financeiras aplicáveis e as obrigações de compliance que podem ser impostas às empresas investigadas, como monitoramento ou exigência de relatórios.

Ainda que voltado aos promotores, o documento é um recurso importante para as empresas que desejam aprimorar seus Programas de Compliance, já que permite uma visibilidade ampla sobre quais parâmetros são considerados pelo DOJ em uma eventual investigação. A atualização de 2024 reafirma o compromisso do DOJ em manter o guia como um documento vivo, capaz de refletir as novas realidades e desafios enfrentados pelas empresas.

Principais Novidades da Atualização de Setembro de 2024

Enquanto a atualização de 2023 focava na importância da adaptação contínua dos Programas de Compliance a partir de experiências e falhas identificadas, a atualização de 2024 traz uma nova ênfase em aspectos tecnológicos e na integração de tecnologias emergentes, além de manter a ênfase na proteção de denunciantes e no uso de dados para fortalecimento dos Programas de Compliance. Abaixo, destacamos as principais novidades:

  1. Riscos Advindos de Novas Tecnologias: A atualização de 2024 amplia o foco em tecnologias disruptivas, como inteligência artificial (IA) e blockchain. A nova versão do guia sugere que os promotores passem a considerar a capacidade das empresas em identificar e mitigar riscos associados ao uso dessas tecnologias.
    • Observação KLA: Diferentemente da atualização de 2023, que apenas sugeria a consideração de forma genérica dos riscos emergentes, a nova versão detalha a necessidade de um monitoramento mais rigoroso e contínuo dessas tecnologias, evidenciando a preocupação do DOJ com atos ilícitos facilitados por ferramentas tecnológicas avançadas.

  1. Acesso a Dados e Recursos para a Função de Compliance: O guia reafirma que as empresas devem garantir que as funções de Compliance tenham acesso direto e rápido a dados relevantes, utilizando ferramentas de análise de dados para identificar irregularidades e monitorar a performance do Programa de Compliance.
    • Observação KLA: Esta atualização reforça o direcionamento iniciado em 2020, quando o DOJ passou a destacar a importância de um Programa de Compliance considerar dados sobre a eficácia das políticas de Compliance e os indicadores de desempenho do Programa de Compliance. A versão de 2024 vai além, sugerindo que os investimentos em tecnologia para o Departamento de Compliance sejam proporcionais aos destinados às áreas-chave de negócios.

  1. Proteção e Incentivo a Denunciantes: A cultura de incentivo à denúncia de ilícitos ou de condutas suspeitas ganha ainda mais espaço na nova versão do guia, à medida em que o DOJ reforça a importância da implementação de políticas robustas de incentivo e de proteção contra retaliação aos denunciante de boa-fé.
    • Observação KLA: Enquanto a versão de 2023 estabelecia como fundamental a condução de investigações internas por funcionários independentes e autônomos, a versão atualizada de 2024 aprofunda essa questão ao explorar como as empresas devem proteger os denunciantes, além de incentivar ativamente o reporte de má conduta por meio de recompensas.

  1. Incorporação de Lições Aprendidas: A atualização de 2024 ressalta que os Programas de Compliance devem ser atualizados com base em aprendizados internos e externos, incorporando experiências de outras empresas do mesmo setor.
    • Observação KLA: Embora a atualização de 2023 já apontasse para a importância da melhoria contínua, a versão de 2024 torna esse critério ainda mais explícito, sugerindo que a adaptação dos Programas de Compliance deve considerar também um benchmarking contínuo com outras empresas da mesma indústria.

  1. Integração de Compliance Pós-Aquisição: O guia continua a destacar a importância de uma integração robusta de Programas de Compliance em processos e fusões e aquisições, enfatizando a necessidade de auditorias pós-aquisição.
    • Observação KLA: A atualização de 2023 introduziu a necessidade de um entendimento claro da estrutura de compliance das empresas adquiridas. Contudo, a versão atualizada em 2024 avança ao sugerir que o processo de integração seja realizado de forma integral e que os riscos da empresa adquirida sejam incorporados ao Programa de Compliance da empresa compradora.

A análise das atualizações recentes do guia demonstra uma tendência clara de maior rigor em relação ao uso de tecnologias, ao tratamento de dados e à promoção de uma cultura de Compliance proativa e ajustada aos desafios emergentes. O DOJ reforça suas expectativas de que as empresas sejam ágeis na identificação de riscos e na adaptação de seus Programas de Compliance.

É provável que o guia continue sendo uma referência importante e sirva como exemplo para as autoridades brasileiras, em especial na avaliação de Programas de Compliance durante a condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) pela Controladoria-Geral da União (CGU) e outras entidades competentes. O cumprimento das novas orientações recomendadas por meio do guia fortalece a posição das empresas em relação às autoridades nacionais e demonstra um compromisso genuíno com a integridade corporativa.

A equipe de Compliance do KLA está atenta a essas tendencias e pronta para auxiliar empresas a ajustarem seus Programas de Compliance de forma a atender às expectativas do DOJ, sem desrespeitar as legislações e particularidades do ambiente regulatório brasileiro.

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