A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou hoje, 13 de julho de 2021, a Resolução CVM nº 39 (“Resolução”) que dispõe sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”) na Autarquia, conferindo efetividade aos comandos incluídos pela Lei 14.130 de 29 de março de 2021 (“Lei nº 14.130”).
A Resolução é provisória e em caráter experimental, sendo que a CVM optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro, cujo pedido deve ser feito pelo seu administrador:
- Fiagro – Direitos Creditórios: através de fundo de investimento em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM nº 356, conforme alterada;
- Fiagro – Imobiliários: fundo de investimento imobiliário, constituído nos termos da Instrução CVM nº 472, conforme alterada; ou
- Fiagro – Participações: fundo de investimento em participações, constituído nos termos da Instrução CVM nº 578, conforme alterada.
A Resolução traz breve síntese das especificidades de cada Fiagro, sendo destaque a impossibilidade de registro de Fiagro de Direitos Creditórios na categoria de fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados e a autorização expressa para que Fiagro Imobiliário invistam em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) e Letras de Crédito do Agronegócio (“LCA”).
O registro e supervisão dos Fiagro caberá à Superintendência de Supervisão de Securitização (“SSE”), no caso de Fiagro de Direitos Creditórios e Fiagro Imobiliário; e à Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) dos Fiagro Participações.
A resolução entrará em vigor em 01º de agosto de 2021 e poderá ser acessada aqui.
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