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Foi publicada a Resolução nº 716, de 17/01/2018, que regulamenta o uso por terceiros de dutos de transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, existentes ou a serem construídos, cuja extensão seja inferior a 15 km e que não tenham origem em área de produção de petróleo e gás natural, mediante remuneração adequada ao titular das instalações.

A nova Resolução mantém regras objetivas no que diz respeito à alocação de capacidade de transporte dos dutos e cria novos dispositivos regulatórios, como (a) regras de livre acesso a dutos de transporte de biocombustíveis, já existentes para petróleo e seus derivados; (b) incremento da transparência; (c) regras de interconexão entre transportadores; (d) a possibilidade de um transportador ser carregador em uma instalação interconectada, a exemplo do que já é permitido a dutos longos.

O transportador, responsável por Instalações de Transporte em operação em 17/01/2018, terá até 60 dias (prazo: 19/03/2018) para manter permanentemente atualizadas as informações abaixo, em sua página na Internet e acessíveis a interessados:

a) descrição das Instalações de Transporte;

b) produtos transportáveis;

c) Condições Gerais de Serviços de Transporte;

d) remunerações de referência para serviços padronizados;

e) Capacidades Operacionais, Capacidades Disponíveis Operacionais e Capacidades Contratadas;

f) data de vencimento de cada contrato de transporte e a respectiva capacidade que será liberada;

g) Descrição das Interconexões de suas Instalações de Transporte com outras instalações, de propriedade de terceiros; e

h) Solicitações de Contratos de Terceiros Interessados, em termos de volumes totais e individualizados, resguardado o sigilo sobre a razão social dos solicitantes.

Além disso, os extratos dos contratos de transporte, assinados anteriormente a 18/01/2018, deverão ser remetidos pelo Transportador à ANP até 19/03/2018, que serão analisados por referida Agência, considerando a Lei nº 9.478/97 e a novel Resolução.

É importante sublinhar que as dúvidas ou controvérsias em relação à nova disposição podem ser remetidas à ANP para deliberação, por quaisquer terceiros interessados, proprietários, transportadores ou carregadores.

Para informações adicionais, contate:  Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta

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