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Por meio do Decreto Federal 9.257/2017, o Governo Federal decidiu prorrogar até 31 de maio de 2018, o prazo para requerimento de inscrição no Cadastro Ambiental Rural de todos os imóveis rurais.
A adesão ao CAR é uma das obrigações previstas no Código Florestal, vigente desde 2013, para todos os imóveis rurais.
Para informações adicionais, contate: Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta