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A Lei Estadual n° 7.911, de 14 de março de 2018, criou o Programa Empresa Amiga da Saúde, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das unidades de saúde da rede pública estadual e municipal.
Neste sentido, a citada Lei definiu que as contribuições serão prestadas mediante a celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
A Lei utiliza duas terminologias para se referir às parcerias com a iniciativa privada: contribuição e doação. No entanto, o texto legal apresenta certo grau de imprecisão ao alterar o uso dos termos para diferentes situações, não restando claro se seriam dois institutos com tratamentos diferenciados (por exemplo tributários), ou se seria mera imprecisão terminológica para se referir à doação, posto que há dispositivo especificando que as doações “atenderão à demanda de bens, insumos e serviços”.
De toda a forma, embora inicialmente cite contribuições, a mencionada Lei define que “a participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais hospitalares e medicamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das unidades da saúde estadual e municipal”.
Importante: a Lei definiu que as empresas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da unidade de saúde adotada. No entanto, diferentemente de outras legislações de teor semelhante, a lei carioca veda a utilização de prédios públicos para tanto.
São fundamentais Leis municipais ou estaduais que regulamentem patrocínio, doação, cooperação e parceria público-privada em prol de interesses públicos. Na esteira de outros entes governamentais, a iniciativa do estado fluminense é louvável, seja por criar mecanismos de controle para facilitar o trabalho dos Órgãos Competentes mediante o envio bimensal de relatórios ao Conselho Estadual de Saúde, como também por trazer segurança jurídica aos interessados em cooperar com o interesse público e com a coletividade.
Para informações adicionais, contate: Paulo Prado Juan Acosta