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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>O Banco Central (BACEN) encaminhou no dia 07 de outubro, proposta de anteprojeto de lei à Presidência da República (PL), a Nova Lei Cambial. </p>
<p>A nova lei é baseada nos princípios da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menos burocracia.</p>
<p>Segundo o chefe adjunto no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BACEN, Augusto Ornelas Filho, o novo marco legal impactará positivamente a sociedade brasileira ao favorecer o ambiente de negócios, particularmente o comércio exterior brasileiro e a atratividade dos investimentos estrangeiros. “O novo marco também possibilita maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiro e de capitais”, explicou.</p>
<p>O Projeto de Lei está estruturado em 3 pilares: <br /><strong>1. Consolidação:</strong>  Consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam regramentos dispersos e muitas vezes ultrapassados, não contemplando as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.</p>
<p><strong>2. Modernização:</strong>  Compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia global, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos e permite a adoção de novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira.</p>
<p><strong>3. Simplificação:</strong> Permite a adoção de requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos e permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior.</p>
<p>As empresas que operam no comércio exterior serão um dos segmentos mais beneficiados, visto que um dos objetivos principais desse projeto é fomentar a maior inserção das empresas brasileiras no mercado internacional. </p>
<p>Entre os vários aperfeiçoamentos, o novo PL vai permitir eliminar, com segurança, o excesso de burocracia hoje em vigor no processo de contratação de câmbio para importação e exportação, eliminar restrições dos exportadores no uso de suas receitas mantidos em sua conta no exterior e também facilitar a maior integração dessas empresas nas cadeias globais.</p>
<p>Além disso o PL deverá facilitar a participação de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais ao tornar mais eficiente o processo de registros no BACEN. O PL permite também a flexibilização da necessidade de registro de operações de crédito externo para operações de valores baixos.</p>
<p>Sobre o tema da conversibilidade, o PL traz a possibilidade de reforçar as bases do processo de conversibilidade internacional da moeda nacional ao simplificar seu uso. A proposta da nova lei favorece o uso do real em negócios internacionais ao permitir o envio ao exterior de ordens de pagamento de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos do exterior. </p>
<p>A medida é essencial para permitir a plena correspondência bancária internacional do real, e, consequentemente, evoluir na direção da conversibilidade da moeda. Nesse contexto, o BACEN poderá, gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas. </p>
<p>Quando aprovada, a nova lei entrará em vigor em 365 dias.</p>
<p>Estamos acompanhando de perto a tramitação do PL no Congresso Nacional e manteremos nossos clientes e parceiros informados de qualquer novidade.</p>
<p>Conte conosco para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.</p>
<p><strong>Para informações adicionais, contate:<br /></strong><a href=Fernanda Levy
Ricardo Higashitani
Patricia Braga

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