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Conforme autorizado pela Lei Federal nº 13.295/2016 (que alterou o Novo Código Florestal – Lei nº 12.651/12 e suas regulamentações posteriores), o Presidente Michel Temer prorrogou o prazo para inscrição dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR. O novo termo final passa a ser 31 de dezembro de 2018.
Importante observar que essa nova prorrogação só foi possível em virtude da conversão da Medida Provisória de nº 707/2015 na Lei nº 13.295/2016, que alterou o Novo Código Florestal autorizando prorrogações que não ultrapassem 1 ano do prazo original (31 de dezembro de 2017), ou seja, o Governo Federal não poderá prorrogar novamente o prazo sem que haja a promulgação de nova lei para tanto.
O CAR é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais, nos termos do Novo Código Florestal, a não inscrição do imóvel no prazo acima acarreta, além da vedação do acesso ao crédito agrícola e aplicação de penalidades pela autoridade ambiental competente, o impedimento de registro dos atos imobiliários, incluindo alienação, oneração a qualquer título, desmembramento de área, atualização da descrição do imóvel, dentre outros.
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Vanessa Tafla
Rámilton Sacamoto