PROCEDIMENTOS PARA A INTEGRAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES, ALVARÁS E LICENÇAS SÃO REGULAMENTADOS PELA SECRETARIA DO ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
A fim de compatibilizar os procedimentos técnicos e administrativos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, a Secretaria do Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA publicou, em 23 de outubro de 2020, a Resolução SIMA nº 86/2020, que trata da integração das autorizações, alvarás de licenças e licenças ambientais emitidas pela CETESB com as outorgas, declarações e cadastros de uso e interferências em recursos hídricos de responsabilidade do DAEE.

A norma se aplica a empreendimentos cuja implantação dependa da utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e/ou à realização de obras que impliquem na alteração do regime, quantidade ou qualidade desses recursos.

Dentre as medidas previstas pela norma, está, por exemplo, a necessidade de apresentação, para a CETESB, de Declaração sobre Viabilidade de Implantação do Empreendimento (DVI) emitida pelo DAEE para instrução do pedido de Licença Prévia. Também há disposições relativas a empreendimentos em operação e àqueles dispensados de licenciamento ambiental, mas que dependam de autorização para intervenção em área de preservação permanente ou de supressão de vegetação nativa.

A Resolução SIMA nº 86/2020 deve tornar mais eficaz a integração CETESB e DAEE, que atuam complementarmente para emissão de licenças ambientais.

MINISTRA ROSA WEBER SUSPENDE A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CONAMA SOBRE LIMITES DE APP
Em 29.10.2020, decisões liminares da Ministra Rosa Weber nos autos das ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n.ºs 747, 748 e 749 suspenderam os efeitos da Resolução CONAMA n.º 500/2020, que havia determinado a revogação de outras três resoluções:

As opiniões legais favoráveis às revogações sustentam que as resoluções não seriam compatíveis com o Novo Código Florestal, norma hierarquicamente superior e que, nesse sentido, as resoluções seriam ilegais e passíveis de revogação expressa.

De outro lado, as opiniões legais contrárias às revogações reforçam que boa parte da jurisprudência ambiental brasileira, em diversos tribunais e inclusive no Superior Tribunal de Justiça – STJ, já vinha sistematicamente se posicionando a favor da sua legalidade. Nessa linha argumentativa, reforça-se que o Conama possuiria autorização legal para editar resoluções para proteção do meio ambiente, inclusive para fixação de parâmetros para limites de APP.

O Time Ambiental do KLA analisou as decisões da Ministra Rosa Weber e identificou que as liminares foram fundamentadas em argumentos semelhantes àqueles contrários às revogações. Em especial, a Ministra sustentou que o CONAMA teria competência para editar as resoluções e que sua revogação implicaria em retrocesso ambiental.

O caso será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que terá a última palavra sobre a manutenção ou revogação das resoluções.

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